Salatiel Leonardo Rasia da Silva, Engenheiro Civil
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Salatiel Leonardo Rasia da Silva

Natal (RN)
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Joana Morais da Silva Oliveira, Advogado
Joana Morais da Silva Oliveira
Comentário · há 7 anos
Caro colega, gostaria de contribuir comum caso concreto. Lá pelos idos de 1960/70 (não posso precisar o ano), O Dr. Adelício Theodoro, serventuário do Cartório do 2º. Ofício da cidade de Jales/SP, há alguns anos, moço gentil, trabalhador, bom filho e esforçado (trabalhando de dia e estudando à noite em Faculdade a 120 km distante), foi nomeado para o cargo de Juiz pelo TJSP e foi considerado inapto pelo Departamento Médico do Estado por ser portador da Doença de Chagas. Houve um movimento na cidade com a realização de várias reuniões em muitos locais, inclusive residências repudiando a decisão. Não e lembro as providências resultantes daí, mas o fato que que Dr. Adelício foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício , tendo decisões suas incluídos no CPC anterior ao vigente, e foi, também, Professor Universitário. Aposentou-se no Cargo em São Paulo, Forum "João Mendes" e, após, exerceu a função de Diretor Jurídico da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP (gestão Edinho Araújo). Faleceu aos 62 anos, provavelmente em razão do Mal de Chagas. Deixou viúva, Drª. Vera Theodoro, e filhos que, continuam residindo naquela cidade, onde ele deixou um rastro de honradez e a capacidade de trabalho admiráveis. Isto comprova que o temor da Administração Pública de admitir alguém passível de um óbito precoce, ensejando pagamento de pensão por um tempo desproporcional ao período trabalhado, nem sempre é verdadeiro. A bolinha de cristal não funciona quando os antecedentes do caso demonstram o contrário.
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